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Dado oficial do INPI

Belga Cakes

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Belga Cakes

ST13

BR500000919753191

Classe

30

Pedido

919753191

Registro

919753191

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 15/12/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

22/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.9.127.5.927.5.10

Produtos e serviços

Classe 30

BiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por combinação não distintiva de termo principal descritivo (quanto à nacionalidade), acompanhado de elemento necessário (in: bolos) e elemento figurativo comum em posição secundária. Considera-se, portanto, o conjunto marcário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2606

15/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2579

09/06/2020

Proteção contínua da sua marca

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