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AHREAS

AHREAS TECNOLOGIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 35Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/08/32

Registro concedido em 16/08/2022 e em vigor até 16/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAtualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresCompilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosFornecimento de informações de negóciosGerenciamento de banco de dadosGestão computadorizada de arquivosProvimento de informações sobre negócios através de um websiteSistematização de informações em bancos de dados de computador

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/08/2022

RPI 2693

Concessão de registro

IPAS158

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220242061 (07/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AHREAS TECNOLOGIA LTDA Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia Cedente: ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP [BR] Cessionário: AHREAS TECNOLOGIA LTDA

19/07/2022

RPI 2689

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210383862 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia

26/10/2021

RPI 2651

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210383862 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06/07/2021

RPI 2635

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913868213 (AREA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/04/2021

RPI 2622

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Tendo em vista que na procuração apresentada através de cumprimento de exigência não é possível identificar a certificação homologada por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP Brasil, reapresente procuração assinada digitalmente que contenha a referida certificação ou procuração assinada de modo convencional - observando que em ambas as hipóteses a procuração deve possuir data igual ou anterior à da data de depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados.

22/12/2020

RPI 2607

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente documento de procuração devidamente assinado. Observando que na hipótese de documentos assinados digitalmente, deverá restar comprovado certificação homologada por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP Brasil. Alternativamente o requerente poderá apresentar procuração assinada manualmente, observando que a data de assinatura poderá ser igual ou anterior a data do depósito ou com poderes para ratificar os atos anteriormente depositados. De acordo com o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas do INPI; com base no Art. 20 da Lei nº 11.419/06; e ainda §1º do Art. 2º; e Art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001.

09/06/2020

RPI 2579

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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