16/08/2022
RPI 2693
Concessão de registro
IPAS158
Brasil919749801
AHREAS TECNOLOGIA LTDA
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/08/2022 e em vigor até 16/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
16/08/2022
RPI 2693
IPAS158
09/08/2022
RPI 2692
IPAS270
Protocolo: 850220242061 (07/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AHREAS TECNOLOGIA LTDA Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia Cedente: ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP [BR] Cessionário: AHREAS TECNOLOGIA LTDA
19/07/2022
RPI 2689
IPAS237
Protocolo: 850210383862 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia
26/10/2021
RPI 2651
IPAS360
Protocolo: 850210383862 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATHOS INFORMÁTICA LTDA.EPP Procurador: Flandoli Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
06/07/2021
RPI 2635
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913868213 (AREA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
06/04/2021
RPI 2622
IPAS136
Detalhes do despacho: Tendo em vista que na procuração apresentada através de cumprimento de exigência não é possível identificar a certificação homologada por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP Brasil, reapresente procuração assinada digitalmente que contenha a referida certificação ou procuração assinada de modo convencional - observando que em ambas as hipóteses a procuração deve possuir data igual ou anterior à da data de depósito do pedido ou ratificar os atos anteriormente praticados.
22/12/2020
RPI 2607
IPAS136
Detalhes do despacho: Reapresente documento de procuração devidamente assinado. Observando que na hipótese de documentos assinados digitalmente, deverá restar comprovado certificação homologada por autoridade certificadora credenciada no âmbito do ICP Brasil. Alternativamente o requerente poderá apresentar procuração assinada manualmente, observando que a data de assinatura poderá ser igual ou anterior a data do depósito ou com poderes para ratificar os atos anteriormente depositados. De acordo com o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas do INPI; com base no Art. 20 da Lei nº 11.419/06; e ainda §1º do Art. 2º; e Art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001.
09/06/2020
RPI 2579
IPAS009