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Brasil919746314

A Maquete Arquitetura e Design de Interiores

R. C. (pessoa física)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Mista
A Maquete Arquitetura e Design de Interiores

Andamento no INPI

  1. Indeferido22/12/20

Pedido indeferido em definitivo em 22/12/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.1327.5.1027.5.126.4.726.4.18

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações sobre arquiteturaAssessoria, consultoria e informações sobre decoração de interioresConcepção e projetos de maquetes e protótiposConsultoria em arquiteturaDecoração de interioresDesenhista de modaDesenho artísticoDesenho de arte gráfica, inclusive para homepageDesenho de plantas para construçãoDesign de interioresDesign gráfico de material promocionalEstilismo [desenho industrial]EstilistaMaquete eletrônicaPerícia técnica na área de arquiteturaProjeto de arquiteturaProjeto de decoraçãoServiços de arquiteturaServiços de criação em artes gráficasServiços de projetos arquitetônicos de casas populares, prestados a título de assistência socialServiços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210068539 (20/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REBEKA ZAMBON DIAS NOGUEIRA CAMPOS Procurador: NATHALIA DE CARVALHO GRIZZI PROTO

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210068539 (20/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REBEKA ZAMBON DIAS NOGUEIRA CAMPOS Procurador: NATHALIA DE CARVALHO GRIZZI PROTO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

14/07/2020

RPI 2584

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009