IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917185641 (MIRÁ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906145970 (MIRA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Dados do procurador retirados do cadastro pelo fato de a procuradora indicada ser a própria depositante. Especificação alterada com a exclusão do item genérico "entre outros estabelecimentos de café" e do item a seguir por pertencer à classe NCL(11) 35 e não à classe NCL(11) 43, requerida: "serviços associados à operação de franquia de cafés, cafeterias e outros estabelecimentos de fornecimento de bebidas, principalmente à base de café, e alimentos preparados para o consumo no local, no formato para retirar e levar, e delivery".
RPI 2606
15/12/2020