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Dado oficial do INPI

BIP Brasil Instant Payments

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIP  Brasil Instant Payments

ST13

BR500000919743404

Classe

36

Pedido

919743404

Registro

919743404

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido19/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/01/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

21/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDUCTOR TECNOLOGIA S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

A prestação de serviços na área de consultoria de negócios relativos a cartões de créditoResponsável pelo arranjo de pagamento, podendo fazer uso da marca associada ao arranjo de pagamentoDisponibilizar serviços de aporte ou saque de recursos mantidos em conta de pagamentoExecutar ou facilitar a instrução de pagamento relacionado a determinado serviço de pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada a conta de pagamentoGerir conta de pagamentoEmitir instrumento de pagamentoCredenciar aceitação de instrumento de pagamentoExecutar remessa de fundosConverter moeda física ou escritural em moeda eletrônica ou vice e versa, credenciar aceitação ou gerir aceitação de moeda eletrônicaPrestação de serviços de cobranças em nome e por conta de terceirosparticipação no capital de outras sociedades, como sócia ou acionista, exceto instituições financeiras

Classe 36

Outras atividades relacionadas à Prestação de Serviço de pagamento conforme definido pelo Banco Central do Brasil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210114544 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDUCTOR TECNOLOGIA S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210114544 (22/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDUCTOR TECNOLOGIA S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2625

27/04/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 501533388 (BIP) e 501533987 (BIP. HERE TO DARE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903495040 (BI&P BANCO INDUSVAL & PARTNERS), Processo 903495023 (BI&P), Processo 903495015 (BI&P BANCO INDUSVAL & PARTNERS), Processo 905543386 (Bip. Business Integration Partners) e Processo 903494990 (BI&P). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adaptada a especificação para melhor descrição do serviços e adequação à classe requerida, com a exclusão de item genérico.

RPI 2611

19/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2579

09/06/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BIP Brasil Instant Payments ou a sua marca.

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