IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911050060 (LAUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada para melhor adequação à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?serviços de fornecimento de informações na área de práticas sustentáveis em moda [para fins promocionais]; serviços de organização de eventos, exposições, feiras e espetáculos para fins de promoção de conscientização sobre mudanças climáticas e indústria sustentável [para fins comerciais ou publicitários]?. Itens a seguir excluídos da especificação por não pertencerem à classe reivindicada: ?serviços de análise da sustentabilidade sobre estratégias de melhoria de imóveis?, que podem ser enquadrados na classe NCL(11) 36, se relacionados à avaliação imobiliária, ou na NCL(11) 42, se relacionados à engenharia e arquitetura; e ?serviços de serviços de caridade, a saber, organização e realização de programas voluntários e projetos de serviço comunitário?, que se enquadram na classe NCL(11) 45.