IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
06/09/2022
RPI 2696
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2696 | Data 2022-09-06
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Moto Truck
ST13
BR500000919708331Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Automóveis;Bicicleta a motor;Bicicletas;Bicicletas elétricas;Caminhões;Carrinhos de duas rodas para transportar bagagem;Carrinhos para transportar bagagem;Carrinhos tipo gaiola;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores para bicicletas;Motores para veículos terrestres;Triciclos;Triciclos para entregas;Triciclos transportadores;Veículos motorizados para acampamento [motor home];Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária;Veículos refrigerados;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
06/09/2022
RPI 2696
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2696 | Data 2022-09-06
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210067015 (19/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANO NORONHA DE OLIVEIRA 83814701615 Procurador: João Jackson Batista Braga
03/05/2022
RPI 2678
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210067015 (19/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANO NORONHA DE OLIVEIRA 83814701615 Procurador: João Jackson Batista Braga | RPI 2678 | Data 2022-05-03
Notificação de recurso
Protocolo: 850210067015 (19/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANO NORONHA DE OLIVEIRA 83814701615 Procurador: João Jackson Batista Braga Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
30/03/2021
RPI 2621
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210067015 (19/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CRISTIANO NORONHA DE OLIVEIRA 83814701615 Procurador: João Jackson Batista Braga Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2621 | Data 2021-03-30
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
22/12/2020
RPI 2607
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
09/06/2020
RPI 2579
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2579 | Data 2020-06-09
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