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Dado oficial do INPI

MARC MÁRQUEZ

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARC MÁRQUEZ

ST13

BR500000919708099

Classe

25

Pedido

919708099

Registro

919708099

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/24
  5. Concessão08/10/24
  6. Vigente08/10/34

Registro concedido em 08/10/2024 e em vigor até 08/10/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

14/05/2020

Data de registro

08/10/2024

Data de expiração

08/10/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

M. A. (pessoa física)

Representantes

Guidi AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário, calçados, chapelariacamisascamisetascamisas polomoletonsblusascardigãscoletescalçacalçãomacacãobabadoresjaquetasponchosquebra-vento, casacoschapéuscápsulasbandanas para a cabeça (vestuário)lençosmaiôsmoda praiameiasroupões de banhoroupõescintos (vestuário)suspensóriosluvaschuteirassandálias de dedoroupas e calçados esportivosvestuário em couro ou imitação de courobandana tubular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2805

08/10/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5031125-91.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a) declarar a nulidade dos registros nº 840.561.555 (marca nominativa MARC MÁRQUEZ 93) e nº 840.561.547 (marca mista MARC MÁRQUEZ 93, de titularidade da empresa ré; b) (...). c) declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 919.708.099 (marca MARC MÁRQUEZ) e 919.708.153 (marca mista 93), ambos de titularidade do autor.? Processo INPI n° 52402.009455/2021-02.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240007558 (11/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5031125-91.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a) declarar a nulidade dos registros nº 840.561.555 (marca nominativa MARC MÁRQUEZ 93) e nº 840.561.547 (marca mista MARC MÁRQUEZ 93, de titularidade da empresa ré; b) (...). c) declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 919.708.099 (marca MARC MÁRQUEZ) e 919.708.153 (marca mista 93), ambos de titularidade do autor.? Processo INPI n° 52402.009455/2021-02.

RPI 2794

23/07/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210051618 (09/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARC MÁRQUEZ ALENTÀ Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840561555 (MARC MÁRQUEZ 93) e Processo 840561547 (MARC MÁRQUEZ 93). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2579

09/06/2020

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