IPAS158
Concessão de registro
RPI 2805
08/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/10/2024 e em vigor até 08/10/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/10/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2805
08/10/2024
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5031125-91.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a) declarar a nulidade dos registros nº 840.561.555 (marca nominativa MARC MÁRQUEZ 93) e nº 840.561.547 (marca mista MARC MÁRQUEZ 93, de titularidade da empresa ré; b) (...). c) declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 919.708.099 (marca MARC MÁRQUEZ) e 919.708.153 (marca mista 93), ambos de titularidade do autor.? Processo INPI n° 52402.009455/2021-02.
RPI 2794
23/07/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301240007558 (11/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5031125-91.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo parcialmente procedente a demanda, para: a) declarar a nulidade dos registros nº 840.561.555 (marca nominativa MARC MÁRQUEZ 93) e nº 840.561.547 (marca mista MARC MÁRQUEZ 93, de titularidade da empresa ré; b) (...). c) declarar a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 919.708.099 (marca MARC MÁRQUEZ) e 919.708.153 (marca mista 93), ambos de titularidade do autor.? Processo INPI n° 52402.009455/2021-02.
RPI 2794
23/07/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850210051618 (09/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARC MÁRQUEZ ALENTÀ Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2628
18/05/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840561555 (MARC MÁRQUEZ 93) e Processo 840561547 (MARC MÁRQUEZ 93). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2605
08/12/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2579
09/06/2020
Proteção contínua da sua marca
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