IPAS158
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 09/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210484959 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIÃO PERMANENTE TECNOLOGIA EM ADESIVOS LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez
RPI 2689
19/07/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210484959 (05/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNIÃO PERMANENTE TECNOLOGIA EM ADESIVOS LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2660
28/12/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Foi efetua a exclusão dos itens a seguir por solicitação do requerente na petição de manifestação à oposição: Adesivos para capturar moscas; Algicidas; Aminoácidos para uso veterinário; Antifúngico [medicamento]; Antifúngico para plantas; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Atrativo de peste [pesticida]; Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas; Baraticida; Bastões para fumigação; Biocidas; Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Brinco inseticida para animal; Calomelano [fungicida]; Carbolineum [parasiticida]; Carrapaticida; Cedro para uso como repelente de insetos; Cola para capturar moscas; Coleiras antiparasitas para animais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Defensivo agrícola; Enzimas para uso veterinário; Febrífugos; Fungicidas; Herbicidas; Inseticidas; Parasiticidas; Pasta aderente para capturar e matar ratos; Pesticidas; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações para destruir animais nocivos; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para destruir fungos da podridão seca; Preparações para destruir pragas; Preparações para exterminar lesmas; Preparações para matar camundongos; Preparações químicas para tratar doenças da vinha; Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas; Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações veterinárias; Produtos para destruir moscas; Produtos para exterminar larvas; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar gado [inseticidas]; Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Raticida; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Repelente de peste; Repelente higiênico para cão e gato; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Substâncias contra traças; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Veneno para ratos; Venenos; Venenos bacterianos; Vermífugos; Xampus inseticidas para animais; Preparação com nanotecnologia para germicidas; preparação com nanotecnologia para fungicidas; preparação com nanotecnologia para bactericidas; preparação com nanotecnologia para virucidas.
RPI 2644
08/09/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto à especificação reivindicada no presente pedido de registro de marca, comprovando documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com o segmento mercadológico relacionado aos produtos aos quais se solicita a proteção do sinal marcário (como medicamento anti-hipertensivo, para o tratamento do câncer, complementos alimentares). Não foi identificada compatibilidade entre os produtos reivindicados no presente pedido e as atividades descritas no objeto social do documento de contrato social anexado à petição inicial do pedido. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos requeridos.
RPI 2631
08/06/2021
Notificação de oposição
850200210668 de 16/07/2020
RPI 2593
15/09/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2580
16/06/2020
Outras marcas de UNIÃO PERMANENTE TECNOLOGIA EM ADESIVOS LTDA.
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