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Dado oficial do INPI

BAND CELL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BAND CELL

ST13

BR500000919685552

Classe

37

Pedido

919685552

Registro

919685552

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/21
  5. Concessão22/06/21
  6. Vigente22/06/31

Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/06/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

12/05/2020

Data de registro

22/06/2021

Data de expiração

22/06/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

-Assistência técnica e manutenção de computador [hardware] [Serviço] -Assistência técnica e manutenção de celulares [Serviço]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2633

22/06/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. Por fim, ressaltamos que a indicação, no certificado que acompanha o documento de procuração apresentado, de que o procurador assinou o documento com certificado digital ICP-Brasil não é suficiente para que este seja aceito, uma vez que o documento deve ser assinado digitalmente pelo requerente, e não por terceiros.

RPI 2605

08/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2579

09/06/2020

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