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Brasil919685277

LOJÃO DA EMPILHADEIRA

LOJÃO DA EMPILHADEIRA EIRELI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
LOJÃO DA EMPILHADEIRA

Andamento no INPI

  1. Indeferido08/12/20

Pedido indeferido em definitivo em 08/12/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1027.5.118.1.1629.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosComércio (através de qualquer meio) de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210048458 (07/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJÃO DA EMPILHADEIRA EIRELI Procurador: FERNANDA SILVA ALVES

28/11/2023

RPI 2760

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210048458 (07/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJÃO DA EMPILHADEIRA EIRELI Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

15/08/2023

RPI 2745

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210048458 (07/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJÃO DA EMPILHADEIRA EIRELI Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

08/12/2020

RPI 2605

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/06/2020

RPI 2579

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009