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Dado oficial do INPI

ingredientesonline

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ingredientesonline

ST13

BR500000919679080

Classe

30

Pedido

919679080

Registro

919679080

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/12/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

11/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NEOVITA FOODS LTDA ME

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.129.1.13

Produtos e serviços

Classe 30

Preparações feitas com cereaisalimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêuticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasFlocos de cereais secosPetiscos à base de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2579

09/06/2020

Proteção contínua da sua marca

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