IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850220052613 (07/02/2022)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Procurador: angela cristina pinheiro palmer
Detalhes do despacho:Deve a REQUERIDA apresentar documentos comprobatórios do exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados no registro em tela, em data anterior ao depósito do mesmo, nos termos do art. 128, §1º, da LPI, tendo em vista a alegação feita pela Requerente do PAN. Conforme preceituado no item 5.5.3 do Manual de Marcas, deverá ser apresentada toda e qualquer prova, em direito admitida, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade relacionada aos serviços: Consultoria em segurança física;Pesquisas jurídicas;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas];Serviços jurídicos;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016 (Para a Requerida).