Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210046455 (05/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210046455 (05/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2679 | Data 2022-05-10
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850210046455 (05/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210046455 (05/02/2021)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: GA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2621 | Data 2021-03-30
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas e/ou de uso comum relacionadas aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2605 | Data 2020-12-08
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850200153414 (03/06/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200153414 (03/06/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: GA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados. | RPI 2580 | Data 2020-06-16
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2578 | Data 2020-06-02