IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Detalhes do despacho: Não foi anexado ao pedido nenhum documento que pudesse fazer menção, mesmo que minimamente, as condições e proibições de uso da marca, conforme preceitua o art. 147 da LPI.Ademais, a requerente é microempreendedor individual, não possuindo legitimidade para requerer marca coletiva, nos termos do art. 128, parágrafo 2º da LPI (ser entidade representativa de coletividade ou não).
RPI 2618
09/03/2021