IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2645
14/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SORTE É O CARALHO
ST13
BR500000919672671Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2645
14/09/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210120671 (25/03/2021) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: JEANE FREITAS DE FRANÇA RESENDE Procurador: Andréa Siepierski Cardoso Detalhes do despacho:Indeferida solicitação de alteração da classe do pedido, da NCL(11) 41 para a NCL(11) 35, por não se enquadrar em uma das hipóteses previstas no item 9.2 - Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços do Manual de Marcas, a saber: "a) Alterações de classe ou de especificação decorrentes de adequações necessárias em função de especificações genéricas ou que incluem produtos ou serviços análogos a atividades ilícitas; b) Restrição da especificação inicialmente requerida, inclusive nos casos de subsídios ao exame que apresentem acordos de convivência de marcas; ou c) Alterações de classe para adequação à especificação inicialmente requerida". Alerta-se ainda que tal petição não se configura como resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2619, de 16/3/2021, e que a falta de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias enseja o arquivamento definitivo do pedido.
RPI 2624
20/04/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: A resposta a exigência apresentada pela petição n° 2021/850210027607 não pode ser aceita, de acordo com orientações dos itens 9.2 e 5.4 do Manual de Marcas do INPI, pois requisita ajuste na especificação de serviços que implica em ampliação do escopo apresentado no depósito. Assim, reitera-se exigência formulada, a saber: "Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetivamente prestados. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial". Observe ainda, a título de exemplo, que serviços como "cursos livres [ensino]; organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] e organização e apresentação de seminários" encontram-se na classe NCL(11) 41, requerida, e dentro do escopo da especificação original.
RPI 2619
16/03/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos "serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários", para os quais se requer registro de marca, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação restringindo-a aos serviços efetivamente prestados. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
RPI 2606
15/12/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2577
26/05/2020
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 50.012.781/0002-93 · SÃO PAULO/SP
44 filmes publicitários · 2023–2026
CNPJ 48.098.937/0001-78 · LONDRINA/PR
8 filmes publicitários · 2022–2023
CNPJ 21.560.371/0001-06 · LONDRINA/PR
6 filmes publicitários · 2015–2017
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
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Outras marcas de J. R. (pessoa física)
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