IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916942244 (NEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão dos itens "pias", "cubas", "tanques" e "lavatórios"; e a inclusão das ressalvas "[não metálicos (as)]", referentes aos itens "nichos" e "cantoneiras"; e [incluídos nesta classe], referente ao item "Artefatos de fibra de vidro", para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2604
01/12/2020