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Dado oficial do INPI

Geleia de Amor Home Made

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Geleia de Amor Home Made

ST13

BR500000919668356

Classe

29

Pedido

919668356

Registro

919668356

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/20
  2. Publicação26/05/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

07/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.926.11.1124.17.1711.1.211.1.4

Produtos e serviços

Classe 29

Ágar-ágar para fins culináriosAlbumina para uso culinárioAlho em conservaAmêndoas moídasAmendoins preparadosAvelãs, preparadasAzeite de oliva extra virgem para uso alimentarAzeite de oliva para uso alimentarBanana ProcessadaBananadaBatatas chips com baixo teor de gorduraBolo de carneCaldoCaldo de ave para cozinhaCaldo de carne para cozinhaCaldo de fruto do mar para cozinhaCaldo de legume para cozinhaCaldo de peixe para cozinhaCaldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCascas [raspas] de frutasCastanha-de-caju processadaCastanha-do-brasil processadaCastanha-do-pará processadaCebolas em conservaCenoura em conservaCoalhadaCompotasCompotas de gengibreConsomêConsomês concentradosFrutas cobertas com açúcarFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas processadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras secosGeleias de frutasGeleias de frutas cítricasGeleias para uso alimentarGengibre cristalizadoGengibre em conservaGoiabadaHambúrguer de carneHomusIogurteKefirLaticíniosLecitina para uso culinárioLeite condensadoLeite de amêndoasLeite de amêndoas para fins culináriosLeite de amendoimLeite de amendoim para culináriaLeite de arrozLeite de arroz para fins culináriosLeite de aveiaLeite de cocoLeite de coco para fins culináriosLeite de sojaLeite fermentado e cozido no fornoManteigaMassa de tomateMolhos de carneNozes aromatizadasNozes caramelizadasPatê de carnePatê de fígadoPatê de peixePimentão em conservaPurê de maçãPurê de tomateQueijo cottageQueijosRatatouilleRequeijãoSaladas de frutasSaladas de legumesSeleta de legume em conservaTerrine de aveTerrine de carneTerrine de crustáceoTerrine de moluscoTerrine de peixeTomate em conservaTomate secoUvas secas [passas]Vegetais liofilizadosVegetal em conservaVerduras e legumes em conserva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2672

22/03/2022

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210081798 (11/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: RENATA ANDRIOLA DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Requerimento de prorrogação de registro e expedição de certificado incorretamente protocolado ao invés do que seria devido no momento processual atual, a saber: proteção ao primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro. O ato efetuado pela parte poderia ter sido aproveitado, com fundamento no previsto no Art. 220 da LPI, caso tivesse sido realizado dentro do prazo previsto no Art. 162, parágrafo único da LPI.

RPI 2641

17/08/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2604

01/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2577

26/05/2020

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