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Dado oficial do INPI

JRCbrasil

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JRCbrasil

ST13

BR500000919665446

Classe

39

Pedido

919665446

Registro

919665446

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Vigente18/06/34

Registro concedido em 18/06/2024 e em vigor até 18/06/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

18/06/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

07/05/2020

Data de registro

18/06/2024

Data de expiração

18/06/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO BARROS ARANHA 44124073810

Representantes

Intelivo Ativos IntelectuaisVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Agência de viagem, exceto reserva de hotelAgente de viagemAssessoria, consultoria e informação em viagem e turismoEmissão e venda de passagensGuia de turismoOrganização de cruzeiros [viagens]Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de websiteOrganização de transporte para excursõesPreparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionaisReserva de assentos para viagemReservas para viagensServiços de transporte para visitas turísticasTransporte de viajantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2789

18/06/2024

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210011609 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO BARROS ARANHA 44124073810 Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

RPI 2781

24/04/2024

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850230215650 (11/05/2023) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO BARROS ARANHA 44124073810 Procurador: Cristhiane Athayde Detalhes do despacho:Recurso notificado.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210011609 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO BARROS ARANHA 44124073810 Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850210011609 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO BARROS ARANHA 44124073810 Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000, conforme comunicado da RPI 2610 de 12/01/2021. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser feita a comprovação de pagamento.

RPI 2645

14/09/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827561601 (JRC TRANSPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2604

01/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2579

09/06/2020

Proteção contínua da sua marca

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