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Brasil919655025

PEIXITOS

COSTA SUL PESCADOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29Mista
PEIXITOS

Andamento no INPI

  1. Indeferido01/12/20

Pedido indeferido em definitivo em 01/12/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.5

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixeAnchovas, não vivasArraia [carne de -]Atum, não vivoBacalhauCaldo de peixe para cozinhaCamarões [não vivos]CaranguejoCrustáceos [não vivos]Filé de peixeFrutos do marGurjão de peixeHambúrguer de peixeLagostas [não vivas]Lagostins [não vivos]Lagostins-do-rio [não vivos]LulaMariscos [não vivos]Medalhão de peixeMexilhões [não vivos]Molusco em conservaMoluscos, não vivosMoquecaMousses de peixeOstras [não vivas]Ovas de peixe preparadasPatê de peixePeixe em conservaPeixe em salmouraPeixe enlatadoPescado [não vivo]PolvoSalmão, não vivoSardinhas, não vivasSiri [não vivo]Terrine de peixe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

10/05/2022

RPI 2679

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210039951 (01/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COSTA SUL PESCADOS LTDA Procurador: Rogério de Souza

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210039951 (01/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COSTA SUL PESCADOS LTDA Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/12/2020

RPI 2604

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento nominativo genérico para os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

02/06/2020

RPI 2578

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009