TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil919650953

6 EM 30

IGNIÇÃO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/07/31

Registro concedido em 13/07/2021 e em vigor até 13/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/07/2031

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de conferências - [Assessoria em]Organização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de seminários - [Assessoria em]Organização e apresentação de semináriosPublicação de livrosPublicação on-line de livros e periódicos eletrônicosCursos livres [ensino] - [Consultoria em]Cursos livres [ensino] - [Assessoria em]Cursos livres [ensino]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

13/07/2021

RPI 2636

Concessão de registro

IPAS158

06/04/2021

RPI 2622

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210105993 (17/03/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: IGNICAO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Procurador: LEAL MARCAS Detalhes do despacho:OBS: Será considerado o pagamento realizado em 11/03/2021 (prot.800210082325). Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recolhimento da concessão (primeiro decênio e emissão de certificado)

01/12/2020

RPI 2604

Deferimento do pedido

IPAS029

19/05/2020

RPI 2576

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas