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Official data from INPI

SuppleVitamins

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

SuppleVitamins

ST13

BR500000919637868

Class

5

Filing

919637868

Registration

919637868

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

5

Filing date

05/01/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ESLI DIAS 15244128809

Representatives

NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME

****233****

Technical classification

Nice Classes

Class 5

Vienna Codes

5.3.11

Goods and services

Class 5

Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Calcinhas higiênicas para menstruação;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas para remédios;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Diurético;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Esteróides;Estimulante do apetite;Expectorante;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Géis de massagem para uso medicinal;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Hipnótico [sonífero];Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Jujubas medicinais;Lama para banhos;Lápis antiverrugas;Leite artificial para bebês;Leite em pó para bebês;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento vasodilatador;Mentol;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Pílulas antioxidantes;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações vitamínicas*;Raízes medicinais;Sabão desinfetante;Sabonete antibacteriano;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais para banhos de água mineral;Sedimento medicinal [lama];Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vasodilatador;Vitamina e sais minerais.;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210251906 (18/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESLI DIAS 15244128809 Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME

06/28/2022

RPI 2686

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210251906 (18/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESLI DIAS 15244128809 Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME | RPI 2686 | Data 2022-06-28

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210251906 (18/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESLI DIAS 15244128809 Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

08/03/2021

RPI 2639

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210251906 (18/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESLI DIAS 15244128809 Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817411895 (SUPLEVIT), Processo 909437416 (SUPLEVIT KIDS SPRAY), Processo 909217866 (SUPLEVIT MULHER), Processo 909437297 (SUPLEVIT KIDS) e Processo 909604320 (SUPLEVIT MULHER FÓRMULA VITALITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/20/2021

RPI 2624

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817411895 (SUPLEVIT), Processo 909437416 (SUPLEVIT KIDS SPRAY), Processo 909217866 (SUPLEVIT MULHER), Processo 909437297 (SUPLEVIT KIDS) e Processo 909604320 (SUPLEVIT MULHER FÓRMULA VITALITÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2624 | Data 2021-04-20

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200296276 (05/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ESLI DIAS 15244128809 Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador NUNES MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

10/20/2020

RPI 2598

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850200296276 (05/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ESLI DIAS 15244128809 Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Nomeado procurador NUNES MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS423

Notificação de oposição

850200147188 de 29/05/2020

08/25/2020

RPI 2590

IPAS423 | Notificação de oposição | 850200147188 de 29/05/2020 | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/19/2020

RPI 2576

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2576 | Data 2020-05-19

Continuous trademark protection

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