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Dado oficial do INPI

YOUNGER DERM CARE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOUNGER DERM CARE

ST13

BR500000919634427

Classe

5

Pedido

919634427

Registro

919634427

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/20
  2. Publicação19/05/20
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/22
  5. Concessão04/10/22
  6. Vigente04/10/32

Registro concedido em 04/10/2022 e em vigor até 04/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

04/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

30/04/2020

Data de registro

04/10/2022

Data de expiração

04/10/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. M. (pessoa física)

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentarCápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentarCápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarColágeno para fins médicosComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2700

04/10/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210486345 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELLA SILVESTRE MARQUES Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL

RPI 2689

19/07/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210486345 (08/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELLA SILVESTRE MARQUES Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2660

28/12/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2644

08/09/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados. E reapresente PROCURAÇÃO devidamente assinada, contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca. Observe que o instrumento de mandato anexado à petição inicial não atende ao disposto no item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas em vigor, pois não foi assinado digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei, a saber, AC que seja integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (PARA A OPOSTA).

RPI 2628

18/05/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200219114 de 22/07/2020

RPI 2602

17/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2576

19/05/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace YOUNGER DERM CARE ou a sua marca.

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