IPAS158
Concessão de registro
RPI 2786
28/05/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/05/2024 e em vigor até 28/05/2034, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2786
28/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925
RPI 2780
16/04/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
RPI 2728
18/04/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2713
03/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210011277 (12/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2614
09/02/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2603
24/11/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2576
19/05/2020
Proteção contínua da sua marca
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