IPAS158
Concessão de registro
28/05/2024
RPI 2786
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2786 | Data 2024-05-28
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000919631908Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 18
Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Bolsas de viagem;Bolsas para equipamentos esportivos*;Bolsas*;Frasqueira [mala ou bolsa];Malas de viagem;Malas motorizadas;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
28/05/2024
RPI 2786
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2786 | Data 2024-05-28
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925
16/04/2024
RPI 2780
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 | RPI 2780 | Data 2024-04-16
Notificação de recurso
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
18/04/2023
RPI 2728
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO | RPI 2728 | Data 2023-04-18
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
03/01/2023
RPI 2713
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2713 | Data 2023-01-03
Deferimento da petição
Protocolo: 850210011277 (12/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
09/02/2021
RPI 2614
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210011277 (12/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2614 | Data 2021-02-09
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
24/11/2020
RPI 2603
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2603 | Data 2020-11-24
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
19/05/2020
RPI 2576
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2576 | Data 2020-05-19
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