(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Produtos Yuka

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Produtos Yuka

ST13

BR500000919631789

Classe

30

Pedido

919631789

Registro

919631789

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/20
  2. Publicação19/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/12/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AC, BR

Titulares e representantes

Titulares

A C BARIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.10

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAditivos de glúten para uso culinárioAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAlecrim [tempero]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasArrozAveia integral em póAveia moídaBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCanjicaChicória [sucedâneo de café]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCondimentosCravos-da-índia [especiaria]CuscuzEspeciariasFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarofaFermento em póFlocos de aveiaFubáLouroMacarrãoMassa de farinhaPele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]PimentaPreparações aromáticas para uso alimentarRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]Sal de cozinhaSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoTapiocaTempero de picles [condimento]TemperosUrucum para uso alimentar [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913634603 (YUCA ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2576

19/05/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Produtos Yuka ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.