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Dado oficial do INPI

MAX BEBIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX BEBIDAS

ST13

BR500000919624570

Classe

32

Pedido

919624570

Registro

919624570

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/20
  2. Publicação19/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido18/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/05/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDENILTON MENEZES FERREIRA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

11.3.326.2.71.1.3

Produtos e serviços

Classe 32

Água de sodaÁgua gaseificadaÁgua mineral [bebida]Água-de-cocoÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasBebida energética não alcoólicaBebidas energéticasBebidas isotônicasCervejaCerveja de gengibreRefrigerante [bebida]RefrigerantesSuco de frutaSucos de frutas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904154050 (MAX ENERGY DRINK); 810080153812 (petição de nulidade administrativa presente no registro 821481355 ? MILKMAX); 301130000404 (notificação judicial presente no registro 821481355 ? MILKMAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 825356954 (MAXBEER), Processo 826622585 (MAXI), Processo 900746866 (MAX MINERAL), Processo 915237911 (MAXJUICE), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX), Processo 818937394 (MAX LARANJA) e Processo 822320150 (MÁXI ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2628

18/05/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200219731 de 22/07/2020

RPI 2602

17/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2576

19/05/2020

Proteção contínua da sua marca

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