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Dado oficial do INPI

Armazém Empório

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Armazém Empório

ST13

BR500000919623824

Classe

35

Pedido

919623824

Registro

919623824

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/20
  2. Publicação19/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/11/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/09/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

TO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R E P BARCELOS

Representantes

Executiva Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.18.3.1011.3.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210029784 (25/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: R E P BARCELOS Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos

RPI 2801

10/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210029784 (25/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: R E P BARCELOS Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210029784 (25/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R E P BARCELOS Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

RPI 2743

01/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830556249 (ARMAZÉM DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA) e Processo 902185640 (ARMAZÉM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2603

24/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2576

19/05/2020

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