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Dado oficial do INPI

Loja do Chef Utilidades e Hotelaria

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Loja do Chef Utilidades e Hotelaria

ST13

BR500000919622305

Classe

35

Pedido

919622305

Registro

919622305

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/20
  2. Publicação26/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido24/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/11/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

16/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOJA DO CHEF DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA EIRELI

Representantes

Marco Antônio de OliveiraVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.1611.1.126.4.811.3.226.11.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimentoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de panelas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210010598 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA DO CHEF DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA EIRELI Procurador: Marco Antônio de Oliveira

RPI 2780

16/04/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210010598 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LOJA DO CHEF DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA EIRELI Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210010598 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LOJA DO CHEF DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA EIRELI Procurador: Marco Antônio de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) e a mudança na Tabela de Retribuição do INPI em 02/10/2019, deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

RPI 2743

01/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2603

24/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2577

26/05/2020

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