TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil919611788

AÇOUGUE BETTER

M.C.P.M. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
AÇOUGUE BETTER

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/09/21

Pedido indeferido em definitivo em 14/09/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.2425.1.926.4.38.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

02/08/2022

RPI 2691

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210493834 (11/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M.C.P.M. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210493834 (11/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: M.C.P.M. ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

14/09/2021

RPI 2645

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/12/2020

RPI 2605

Sobrestamento do exame de mérito

IPAS142

Petição 850190028556 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 913526525 (BETTER FOODS)

19/05/2020

RPI 2576

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009