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Dado oficial do INPI

PHYTO POWER CAPS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHYTO POWER CAPS

ST13

BR500000919582818

Classe

35

Pedido

919582818

Registro

919582818

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/20
  2. Publicação12/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/07/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/07/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

20/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. S. (pessoa física)

Representantes

DifferencialeVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1029.1.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210377359 (31/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDERSON CISNEROS DA SILVA Procurador: Carlos Joaquim Gregorio

RPI 2786

28/05/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210377359 (31/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDERSON CISNEROS DA SILVA Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão definitiva dos pedidos anteriores. Sobrestadores:Processo 917677323 (PHYTO POWER CAPS)

RPI 2696

06/09/2022

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850210377359 (31/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDERSON CISNEROS DA SILVA Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (917677323 - PHYTO POWER CAPS). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210377359 (31/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDERSON CISNEROS DA SILVA Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2647

28/09/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917677323 (PHYTO POWER CAPS). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2622

06/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200293825 (04/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ANDERSON CISNEROS DA SILVA Procurador: Carlos Joaquim Gregorio Detalhes do despacho:Nomeado procurador Carlos Joaquim Gregorio com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2596

06/10/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850200202722 de 10/07/2020

RPI 2589

18/08/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2575

12/05/2020

Proteção contínua da sua marca

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