IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Indeferido o pedido com base no art.122 da LPI, uma vez que a sequência de palavras reivindicada se trata de uma descrição que não é perceptível como marca. "Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."
RPI 2735
06/06/2023