IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 919130305 MATRIZ PRÉ-VESTIBULAR. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840267045 (MATRIX), Processo 915065371 (Matriz Educação formação de valor), Processo 912742585 (Matriz Educação), Processo 912742615 (Colégio Matriz), Processo 912742739 (Matriz Educação) e Processo 916011933 (Matriz da Mente). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2628
18/05/2021