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Dado oficial do INPI

TRADIÇÃO RESTAURANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRADIÇÃO RESTAURANTE

ST13

BR500000919554539

Classe

43

Pedido

919554539

Registro

919554539

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/20
  2. Publicação12/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido26/10/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/10/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

14/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIEL CARLOS LUPINO 39682202850

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.927.5.1025.5.527.5.11

Produtos e serviços

Classe 43

Churrascaria [restaurante]Serviços de barServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905214250 (TRADIÇÃO RESTAURANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2651

26/10/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Detalhes do despacho: * O sinal em exame reproduz/imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 917594665 (TRADICIONAL SUSHI-BAR RESTAURANTE) e Petição 850200109751 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 905214250 (TRADIÇÃO RESTAURANTES)

RPI 2603

24/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2575

12/05/2020

Proteção contínua da sua marca

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