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Brasil919553672

J & A

J & A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

J & A

Andamento no INPI

  1. Vigente19/07/32

Registro concedido em 19/07/2022 e em vigor até 19/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/07/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.15.3.1727.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas alcoólicas, exceto cervejaUísqueVinhoVodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

19/07/2022

RPI 2689

Concessão de registro

IPAS158

31/05/2022

RPI 2682

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210004047 (06/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J & A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

02/03/2021

RPI 2617

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210004047 (06/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): J & A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210004042 (06/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): J & A DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

08/12/2020

RPI 2605

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905379950 (J.A. BACZEWSKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/05/2020

RPI 2574

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009