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Brasil919548695

TABUS

GEOVANE PEREIRA TEIXEIRA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
TABUS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

9.3.1426.3.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de pincéisComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

29/06/2021

RPI 2634

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

29/06/2021

RPI 2634

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850200185938 (29/06/2020) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PERFUMES DANA DO BRASIL S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de objeto, tendo em vista que o pedido foi arquivado definitivamente.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de oposição

IPAS423

850200185938 de 29/06/2020

12/05/2020

RPI 2575

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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