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Brasil919547567

TT TUDO Tranquilo

TUDO TRANQUILO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43Mista
TT TUDO Tranquilo

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido24/11/20

Pedido indeferido pelo INPI em 24/11/2020. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.927.5.1027.5.11.1.4

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de bares para fumar narguiléServiços de lanchonetesServiços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

07/11/2023

RPI 2757

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210025847 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TUDO TRANQUILO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada na RPI 2742, de 25/07/2023.

25/07/2023

RPI 2742

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210025847 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TUDO TRANQUILO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

24/11/2020

RPI 2603

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909354138 (TT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/05/2020

RPI 2574

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009