IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200399837 (18/11/2020) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE TRES PONTAS LDTA Procurador: Alexandre Sério Veiga Lima Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. A procuração deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de registro de marca ou no prazo legal (60 dias contados da prática do primeiro ato da parte no processo), sob pena do arquivamento definitivo do pedido, independentemente da formulação de exigência, nos termos do § 2º do artigo 216 da Lei da Propriedade Industrial.
RPI 2606
15/12/2020