IPAS158
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/01/2021 e em vigor até 05/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
G. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200234829 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PARTNER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Procurador: GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS Cedente: LUIZ CARLOS FERRAZ DA SILVA [BR] Cessionário: LUIZ CARLOS FERRAZ DA SILVA
RPI 2602
17/11/2020
Deferimento do pedido
RPI 2601
10/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200234829 (30/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PARTNER COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA Procurador: GLEYDSON FERREIRA DOS SANTOS Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.
RPI 2590
25/08/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2573
28/04/2020
Outras marcas de L. S. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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