IPAS158
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/06/2021 e em vigor até 22/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento do pedido
RPI 2630
01/06/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), a marca coletiva é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Ou seja, a marca coletiva não pode assinalar produtos ou serviços fornecidos exclusivamente pela entidade requerente. Além disso, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso da marca, nos termos do art. 147 da LPI. Aparentemente, os serviços solicitados na especificação da marca serão prestados exclusivamente pela associação. Neste caso, a natureza correta é marca de serviço, e não a marca coletiva. Dessa forma: 1)Esclareça se os serviços solicitados na especificação serão prestados exclusivamente pela associação ou se pelos associados da entidade requerente.2)Em caso de serem serviços prestados exclusivamente pela associação, diga se deseja alterar o pedido para marca de serviço. Neste caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.3)Em caso de serem serviços prestados pelos associados, reapresente o regulamento de utilização com os campos 2.1 Condições de afiliação à entidade, 2.2 Condições adicionais para a utilização da marca, e 3.2 Formas não autorizadas para utilização da marca coletiva devidamente preenchidos. Reescreva as informações do campo 4.1 Descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e em quais situações as mesmas serão aplicadas contendo a descrição das penalidades. Ressalta-se que o regulamento de utilização deve ser completo e autossuficiente, de modo a dispensar a consulta a outros documentos.
RPI 2601
10/11/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.
RPI 2574
05/05/2020
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.