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Dado oficial do INPI

Lux Confiserie Royale

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Lux Confiserie Royale

ST13

BR500000919523846

Classe

35

Pedido

919523846

Registro

919523846

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/20
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido15/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/12/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. D. (pessoa física)

Representantes

MT4 Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Administração de empresaComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio de produtos de panificação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220219867 (25/05/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BERTRAND YVES DOUET Procurador: Maurício de Souza Tavares Cedente: UNITERRA CAPITAL, LIMITADA [PT] Cessionário: BERTRAND YVES DOUET

RPI 2688

12/07/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210009262 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: UNITERRA CAPITAL, LIMITADA Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2682

31/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210009262 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): UNITERRA CAPITAL, LIMITADA Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2617

02/03/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916328880 (LUX AGROPECUÁRIA DESDE 1973). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2606

15/12/2020

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850140084578 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 002447908 (LUX)

RPI 2601

10/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2573

28/04/2020

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