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Dado oficial do INPI

QUEBRA GELO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEBRA GELO

ST13

BR500000919521827

Classe

33

Pedido

919521827

Registro

919521827

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/20
  2. Publicação05/05/20
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

06/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CVP - COMERCIO PRODUTOS LTDA ME

Representantes

C. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

6.19.195.11.1325.1.915.1.17

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de canaBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas destiladas à base de grãosBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917488822 (QUEBRA GELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2776

19/03/2024

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência de mérito publicada na RPI 2618, de 09/03/2021, por erro formal, em razão da mesma ter sido publicada em duplicidade.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Visto o termo "Cachaça" constar da parte figurativa da marca requerida e ser irregistrável, enviar outra figura contendo apenas o nome a ser registrado, a saber, "Quebra Gelo".

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o termo "CACHAÇA" é irregistrável na classe reivindicada, de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, por se tratar de indicação geográfica, diga se deseja retirar a palavra "CACHAÇA" do sinal requerido.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2574

05/05/2020

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