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Dado oficial do INPI

FIXOFLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIXOFLEX

ST13

BR500000919506410

Classe

2

Pedido

919506410

Registro

919506410

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/20
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido07/12/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/12/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

2

Data de depósito

02/04/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. M. (pessoa física)

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 2

Códigos Vienna

27.5.2526.13.25

Produtos e serviços

Classe 2

Resina termoplástica flexível usada para confecção de prótese dentária

Classe 2

Gomas-resinasMordentes *Resinas naturais em bruto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2627

11/05/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200221276 de 23/07/2020

RPI 2603

24/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2573

28/04/2020

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