IPAS158
Concessão de registro
RPI 2624
20/04/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/04/2021 e em vigor até 20/04/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/04/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2624
20/04/2021
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850210046490 (05/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ABENA HOLDING A/S Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso tendo em vista a anulação do indeferimento do pedido de registro publicada na RPI 2616, de 23/02/2021
RPI 2621
30/03/2021
Deferimento do pedido
RPI 2620
23/03/2021
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Anulado o despacho de indeferimento publicado na RPI 2605, de 08/12/2020, por erro formal, uma vez que a anterioridade indicada como impeditiva pertence ao mesmo grupo econômico da empresa requerente do pedido de registro de marca, conforme documentos apresentados na petição inicial do processo.
RPI 2616
23/02/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840145829 (BAMBO NATURE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2605
08/12/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2573
28/04/2020
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