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Dado oficial do INPI

STUDIO ALONGA CÍLIOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STUDIO ALONGA CÍLIOS

ST13

BR500000919486320

Classe

44

Pedido

919486320

Registro

919486320

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/20
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido09/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 09/03/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

07/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

30/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

STUDIO ALONGA CILIOS EIRELI

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.12.9.252.9.429.1.13

Produtos e serviços

Classe 44

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaCURSO DE ALONGAMENTO DE CÍLIOS, Cílios postiços

Classe 44

Alongamento de cíliosAssessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - PRODUÇÃO DE BELEZA, [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre beleza [Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210143710 (12/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STUDIO ALONGA CILIOS EIRELI Procurador: ADIB MIGUEL FILHO

RPI 2683

07/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210143710 (12/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: STUDIO ALONGA CILIOS EIRELI Procurador: ADIB MIGUEL FILHO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2630

01/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840113137 (STUDIO ALONG UNHAS E CÍLIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe alterada da NCL(11) 35 para a NCL(11) 44 e especificação alterada considerando as informações da petição n° 2020/850200401372, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, restringindo-a a uma única classe e indicando se deseja prosseguir na classe NCL(11) 35 para assinalar "Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria"; na classe NCL(11) 44 para serviços de "ALONGAMENTO DE CÍLIOS; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - PRODUÇÃO DE BELEZA, [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza"; na classe NCL(11) 41 para "CURSO DE ALONGAMENTO DE CÍLIOS" ou na classe NCL(11) 3 para "Cílios postiços". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2573

28/04/2020

Proteção contínua da sua marca

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