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INVASIVE Medical Devices

INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
INVASIVE Medical Devices

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/03/21

Pedido indeferido em definitivo em 30/03/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, comércio e representação de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalar, e de produtos odonto-médico hospitalar e saneantes domissanitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

14/06/2022

RPI 2684

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210219777 (28/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210219777 (28/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: INVASIVE IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

30/03/2021

RPI 2621

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos genéricos e descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907426735 (INDOVASIVE) e Processo 907426700 (INDOVASIVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de oposição

IPAS423

850200201159 de 09/07/2020

28/04/2020

RPI 2573

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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