TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SENSE SPIRITS CO.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENSE SPIRITS CO.

ST13

BR500000919483933

Classe

35

Pedido

919483933

Registro

919483933

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/20
  2. Publicação28/04/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SENSE SPIRITS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME

Representantes

T. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2633

22/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração devidamente assinada, tendo em vista serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01 e no item 5.6.1, do Manual de Marcas. A lista de autoridades certificadoras credenciadas encontra-se disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI (https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura). Ressalte-se, ainda, que a indicação, no certificado que acompanha o documento, de que um terceiro (procurador ou firma prestadora do serviço de assinatura eletrônica) assinou o documento com certificado digital ICP-Brasil não é suficiente para que este seja aceito, uma vez que o documento deve ser assinado digitalmente pelo requerente, e não por terceiros. A data da nova procuração deverá ser igual ou anterior à do depósito da marca ou deverá constar cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2586

28/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2573

28/04/2020

Marcas relacionadas

Outras marcas de SENSE SPIRITS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SENSE SPIRITS CO. ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.