TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil919477364

BOATERRA

M. D. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 30Mista
BOATERRA

Andamento no INPI

  1. Indeferido30/03/21

Pedido indeferido pelo INPI em 30/03/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.3.1427.5.4

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Adoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlecrim [tempero]AletriasAlgas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmêndoas torradasAmendoim doceAmido para uso alimentarAnis [grãos]Anis estreladoArrozArroz cozido enrolado em folha de alga marinhaArroz instantâneoArroz-doceAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]Bicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBiscoitos de papel comestívelBolachasBoldo para infusão não medicinalBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesBulgur (triguilho)CacauCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]CanjicaCápsulas de café, cheiasCarqueja para infusão não medicinalCevada descascadaCevada moídaChá de algas KelpChá de florChá de frutaChá geladoChá*ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cocadas síriasColorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsCravos-da-índia [especiaria]CuscuzDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces com hortelã-pimentaErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspagueteEspeciariasEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinha com levedura comestívelFarinha de arroz para alimentação humanaFarinha de aveiaFarinha de batata*Farinha de canjicaFarinha de cevadaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de mostardaFarinha de nozesFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de tapioca*Farinha de trigoFarinha de trigo sarracenoFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaFarinhas*FarofaFécula de ararutaFécula de arrozFermento [lêvedo]Fermento em póFermentos para massasFlavorizantes de baunilha para fins culináriosFlavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para bolos, exceto óleos essenciaisFlavorizantes para caféFlocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFondants [confeitos]Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte]Frutose [adoçante natural]FubáGelados comestíveisGeleia realGeleias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGengibre moídoGermen de trigo para alimentação humanaGlicose para fins culináriosGlúten preparado para fins alimentaresGomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoGrãos de canjicaIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Leite de soja [condimento]LouroMaltoseMassas alimentaresMilho moídoMilho para pipocaMilho torradoMolho de maçã [condimento]Molho de sojaMolho de tomatePão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPasta de amêndoasPasta de amendoimPicles mistos [condimento]PicolésPimentaPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]Polpa de arroz para fins culináriosPolvilhoPreparações feitas com cereaisPreparações para engrossar creme batidoPreparações vegetais para uso como substitutos de caféProdutos para amaciar carne para uso domésticoProdutos para dourar carnes [ham glaze]Própolis*SaguSal de aipoSal de cozinhaSal para conservar alimentosSorvetesTapiocaTempero de picles [condimento]TemperosTrigo sarraceno processadoUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de álcoolVinagre de cervejaVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoXarope de agave [adoçante natural]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

30/03/2021

RPI 2621

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917830032 (CAFÉ BOA TERRA); 917698096 (CAFÉ TERRA BOA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918421527 (A BOA TERRA ESSÊNCIA ORGÂNICA), Processo 909533920 (SITIO A BOA TERRA ORGÂNICOS), Processo 918421632 (A BOA TERRA ESSÊNCIA ORGÂNICA), Processo 818196963 (SITIO A BOA TERRA), Processo 909534667 (A BOA TERRA ORGÂNICOS), Processo 909534829 (A BOA TERRA ORGÂNICOS) e Processo 909533709 (SITIO A BOA TERRA ORGÂNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

04/08/2020

RPI 2587

Notificação de oposição

IPAS423

05/05/2020

RPI 2574

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Marcas relacionadas

Outras marcas de M. D. (pessoa física)