30/03/2021
RPI 2621
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917830032 (CAFÉ BOA TERRA); 917698096 (CAFÉ TERRA BOA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918421527 (A BOA TERRA ESSÊNCIA ORGÂNICA), Processo 909533920 (SITIO A BOA TERRA ORGÂNICOS), Processo 918421632 (A BOA TERRA ESSÊNCIA ORGÂNICA), Processo 818196963 (SITIO A BOA TERRA), Processo 909534667 (A BOA TERRA ORGÂNICOS), Processo 909534829 (A BOA TERRA ORGÂNICOS) e Processo 909533709 (SITIO A BOA TERRA ORGÂNICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;