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Brasil919473202

SÓ AROMAS

SO AROMA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 3Mista
SÓ AROMAS

Andamento no INPI

  1. Indeferido03/11/20

Pedido indeferido pelo INPI em 03/11/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.13.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Agentes de secagem para máquinas de lavar pratosÁgua de lavandaÁgua para tirar manchaÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Amaciantes de tecidos [lavanderia]Amônia diluída para limpezaAmoníaco [álcali volátil] [detergente]Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículoCera para lustrarDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoExtratos de ervas para fins cosméticosGoma de amido para brilho [lavanderia]Gorduras para uso cosméticoLustra-móvelÓleos essenciaisÓleos para limpezaPreparação de limpeza à base de álcool isopropílicoPreparação de limpeza aglutinantePreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações para limpezaPreparações para perfumar ambientesProdutos para alvejar roupaProdutos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoSabões*SabonetesSachês para perfumar roupaTira-manchas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

03/11/2020

RPI 2600

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por SÓ AROMAS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

28/04/2020

RPI 2573

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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