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Dado oficial do INPI

TOP NOTCH JAPAN

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOP NOTCH JAPAN

ST13

BR500000919466680

Classe

12

Pedido

919466680

Registro

919466680

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/20
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/22
  5. Concessão17/05/22
  6. Vigente17/05/32

Registro concedido em 17/05/2022 e em vigor até 17/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

25/03/2020

Data de registro

17/05/2022

Data de expiração

17/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

RCL PEÇAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.2527.5.81.1.227.5.4

Produtos e serviços

Classe 12

Amortecedores para suspensão de veículosAros de roda de bicicletaAros para rodas de veículosBielas para veículos terrestres, exceto peças de motoresBombas de ar [acessórios de veículos]Bombas de bicicletaBuzinas para veículosCabos de embreagem para automóveisCaixas de câmbio para veículos terrestresCâmara de ar para cicloCâmaras de ar para pneu de bicicletasCâmaras de ar para pneumáticosCâmbio [componente de veículo]Capas para bancos de motosCorrentes de bicicletasCorrentes de ciclos e ciclomotores [veículos]Correntes de comando para veículos terrestresCorrentes para motocicletasDiscos de freio para veículosDispositivo de vedação para veículoEixos de transmissão para veículos terrestresEixos para rodas de bicicletasEixos para rodas de veículosEixos para veículosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresEngrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos]Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]Espelhos retrovisoresEstribos de bicicletaEstribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos]Estribos para motocicletasFiltro de óleo e combustível para veículoFreios de bicicletaFreios de ciclos e ciclomotores [veículos]Freios para veículosGuidões de bicicletaGuidões de ciclos e ciclomotoresGuidões de motocicletaLuzes direcionais para veículosMolas de suspensão para veículosPara-lamasPara-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos]Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmaraPedais de bicicletasPneusPneus de bicicletaPneus de ciclos e ciclomotores [veículos]Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos]Raios de rodas de bicicletaRaios para rodas de veículosRemendos adesivos para consertar câmaras de arRodas de bicicletasSapatas de freio para veículosSelins de bicicletaSelins para motocicletasTambores de freio [parte de veículos]Tampas para tanques de combustível de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2680

17/05/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210001541 (04/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RCL PEÇAS LTDA Procurador: HUGO LUDWIG - HD MARCAS E PATENTES

RPI 2677

26/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210001541 (04/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RCL PEÇAS LTDA Procurador: HUGO LUDWIG - HD MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2617

02/03/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006571379 (TOP-NOTCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2600

03/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2572

22/04/2020

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