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Dado oficial do INPI

STONIA COFFEELAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

STONIA COFFEELAND

ST13

BR500000919456790

Classe

30

Pedido

919456790

Registro

919456790

Andamento no INPI

  1. Depósito23/03/20
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido03/11/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/11/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

28/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

1.1.25

Produtos e serviços

Classe 30

cafésbebidas a base de cafébebidas quentes com cafésucos [de carne]cháscookiesdoces [confeitos]brownieschocolatescroissantspãesquichessalgadosbagelstortas

Classe 30

sodasrefrigerantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200442123 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP Procurador: BRUNO PESQUERO PONCE JAIME

RPI 2786

28/05/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220119583 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CESAR P P JAIME Detalhes do despacho:INOBSERVÂNCIA DO ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS

RPI 2770

06/02/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220119583 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CESAR P P JAIME Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deve ser protocolado pela CESSIONÁRIA contendo Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O requerimento de transferência foi protocolado em pedido que não está discriminado no documento de cessão. Reapresentar documento de cessão discriminando corretamente o pedido objeto da transferência.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220119583 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CESAR P P JAIME Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2701 de 11/10/2022. Para reexame da matéria.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220119583 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CESAR P P JAIME Cedente: BRUNO CESAR P P JAIME [BR] Cessionário: STONIA FRANQUIAS E PARTICIPAÇÕES LTDA EPP

RPI 2701

11/10/2022

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850200442123 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP Procurador: BRUNO PESQUERO PONCE JAIME Detalhes do despacho:Sobrestado o exame até decisão da petição de transferência (nº 850220119583)que envolve a anterioridade apontada como impeditiva (nº 914676601, marca STONIA ICE CREAMLAND). Sobrestadores:Petição 850220119583 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 919456790 (STONIA COFFEELAND)

RPI 2683

07/06/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220119583 (23/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRUNO CESAR P P JAIME Detalhes do despacho:Esclarecer legitimidade de GELATERIA STONIA EIRELI CNPJ 25.386.325/0001-85 para transferir a marca tendo em vista que o titular é pessoa física.

RPI 2677

26/04/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200442123 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP Procurador: BRUNO PESQUERO PONCE JAIME Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200442123 (16/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): STONIA FRANQUIAS E PARTICIPACOES LTDA - EPP Procurador: BRUNO PESQUERO PONCE JAIME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2612

26/01/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914676601 (STONIA ICE CREAMLAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos termos "sodas" e "refrigerantes" por pertencerem à NCL(11) 32 e não à NCL(11) 30, reivindicada, e com a inclusão dos itens entre colchetes a seguir: "sucos [de carne]" e "doces [confeitos]".

RPI 2600

03/11/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2572

22/04/2020

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace STONIA COFFEELAND ou a sua marca.

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